De hoje (03), a exatos 12 dias ocorrerá o primeiro turno das eleições e as proibições e o que pode na reta final da campanha.
É
uma eleição atípica com várias mudanças no calendário eleitoral devido a
pandemia. No Piauí, são mais de 10 mil candidatos a prefeitos, vice e
vereadores.
É importante saber as proibições até mesmo para o
eleitor fiscalizar, denunciar nos canais abertos pelo TRE, MPE, TSE e
OAB e os candidatos não correrem risco de cassação.
A aglomeração pode levar a cassação de candidatos, mas depende do risco para a população e o nível de gravidade.
Devido
à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o
eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme
determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais
de 2020.
Veja o que pode:
Live é permitida, mas é vedada apresentações de artistas;
Carro de som – é permitido em eventos com a presença do candidato e não pode rodar sozinho;
Caminhadas/carreatas/comícios
– seguir o que determina o juiz; onde não houve decisão judicial segue o
decreto do governo do estado – permite até 100 pessoas com uso de
máscaras, álcool em gel e respeitando o distanciamento;
Adesivo – pode usar até no dia da eleição; evitar o uso, já que o material pode transmitir a Covid-19.
Internet
– até o dia 14 de novembro – véspera da eleição – pode realizar
propaganda – vídeo, impulsionamento, live – até a meia noite;
12 de novembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
É
permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e
camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação
uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A
legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido
divulgada na internet antes do dia da eleição.
5 de novembro
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral;
10 de novembro
Data
a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que não pode
Segundo
a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de
votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas
portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem,
aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e
distribuição de camisetas.
Como denunciar
Denúncias
de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo
Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao
Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os
presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as
providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir
práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.