A
Juíza da 3ª Zona Eleitoral, da Comarca de Parnaíba, Dra. Maria do
Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, no processo n.
0600396-11.2020.6.18.0003 em decisão liminar, negou o pedido da
Coligação “Avança Parnaíba com Respeito e Trabalho”, do candidato Hélio
Oliveira, para a suspensão de repasses da Prefeitura de Parnaíba ao time
de futebol Parnahyba Sport Club, neste ano de 2020.


A
alegação da Coligação do Dr. Hélio era a de que a Prefeitura estaria
praticando abuso de poder econômico e supostamente promovendo a captação
ilícita de sufrágio do Sr. João Batista Filho, “com a suposta compra do
seu apoio político em razão de repasses oriundos da prefeitura de
Parnaíba ao time Parnahyba Sport Club, sob o pretexto de programa de
incentivo ao esporte e lazer, programa este que teria sido criado dentro
do período eleitoral (…)”.

Candidato Dr. Hélio Oliveira
Segundo
a acusação, o programa teria sido criado com o objetivo de angariar
apoio político ao Sr. Batista Filho, que era presidente do time e
atualmente é candidato a vereador pelo Partido Solidariedade, da
coligação “Parnaíba de Futuro”, do candidato Mão Santa.


Na
avaliação dos advogados que representam a coligação “Parnaíba de
Futuro”, a intenção da oposição do candidato Mão Santa é prejudicar o
time azulino. Na defesa apresentada, fica claro que os repasses
tratam-se de concessão de subvenção social ao time do Parnahyba,
ocorridos anualmente com base em leis municipais, desde o ano de 2007. O
que pretendem os opositores é colocar seus interesses pessoais e
políticos à frente dos interesses do clube, que tem 107 anos de
existência, é o único clube profissional da cidade e que eleva o nome da
nossa Parnaíba por onde passa.
Caso
esse convênio fosse suspenso conforme pedido da Coligação do Candidato
Dr. Hélio, os prejuízos ao time do Parnahyba seriam a partir da sua
categoria de base, prejudicando toda estrutura do time.