A partir desta segunda-feira (27),
agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por
meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto
Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60
anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da
autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de
tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita
quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de
ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa
e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do
presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo
Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.