Em portaria assinada nesta quinta-feira ,19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinaram a proibição da realização de blitzes durante os dias 6 e 27 de outubro, datas das eleições municipais de 2024.
Em justificativa, a portaria afirma que o patrulhamento da PRF nas eleições poderia barrar a circulação de eleitores.
A abordagem policial somente poderá ser realizada em caso de risco comprovado de infração de trânsito.