Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice de Barras por compra de votos; decisão cabe recurso

O juiz da 6ª zona eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira, em decisão do dia 2 de junho, julgou procedentes pedidos formulados pelo Ministério Público em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o atual prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, e da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, além de cinco vereadores por abuso de poder econômico e compra de votos. A decisão ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes. Segundo o Ministério Público, informações coletadas por meio de extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, ambas autorizadas judicialmente, mostram que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, liderou uma organização destinada principalmente à captação ilícita de sufrágio, realizada a partir de estratégias como a promoção de eventos festivos de grandes proporções, a distribuição de dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.