O
juiz da 6ª zona eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira, em
decisão do dia 2 de junho, julgou procedentes pedidos formulados pelo
Ministério Público em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e
em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o atual prefeito
de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, e da vice-prefeita Cynara Cristina
Lages Veras, além de cinco vereadores por abuso de poder econômico e
compra de votos. A decisão ainda cabe recurso.
A
ação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes. Segundo o
Ministério Público, informações coletadas por meio de extração de dados
de telefones celulares e de interceptação telefônica, ambas autorizadas
judicialmente, mostram que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de
Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, liderou uma organização
destinada principalmente à captação ilícita de sufrágio, realizada a
partir de estratégias como a promoção de eventos festivos de grandes
proporções, a distribuição de dinheiro, combustíveis, alimentos,
remédios e material de construção em troca de votos e o transporte
ilícito de eleitores.