O
Ministério Público Federal (MPF), no Piauí, reiterou à Justiça Federal o
pedido para que o Estado do Piauí aplique os recursos do precatório do
Fundef de R$ 1,6 bilhão, pagos pela União, em junho deste ano, apenas em
projetos, ações ou programas considerados como de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a educação básica, como previsto na Lei
nº 11.494/2007 e na Lei 9.394/96.
O MPF
também reiterou à Justiça a necessidade que o Estado do Piauí se
abstenha de transferir para a conta única do Estado ou para qualquer
outra conta de sua titularidade, incluindo as de órgãos e entidades da
administração direta e indireta, os recursos oriundos dos créditos do
Fundef, mantendo-os em conta específica do Fundo.
A
manifestação, de 8 de julho último, foi feita na Ação Civil Pública
(Processo nº 1018634-26.2019.4.01.4000) em que o MPF pleiteou, além dos
dois pedidos acima mencionados, a condenação do Estado em obrigação de
não fazer, consistente em não efetuar contratação de operação de crédito
relativa à antecipação de 50% do valor do precatório do Fundef.
Em
dezembro do ano passado, a Justiça Federal deferiu parcialmente os
pedidos do MPF determinando a suspensão da Concorrência nº 01/2019,
realizada pela Secretaria da Fazenda, destinada à contratação de
instituição financeira ou fundo de investimentos para a realização de
operação de crédito voltada à antecipação de 50% dos créditos do Fundef
decorrentes do precatório nº 0227623-77.2019.4.01.9198 (Tribunal
Regional Federal da 1ª Região), até que a operação fosse submetida ao
Ministério da Fazenda, e obtivesse a autorização, nos termos do art. 32
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
acolhimento desse pedido do MPF pela Justiça Federal gerou uma economia
em torno de R$ 195.773.537,91, já que o deságio dessa operação de
crédito incidiria no montante do precatório, e seria recomposto
posteriormente com recursos próprios do Estado. A ação manejada pelo MPF
teve apoio técnico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí, instituições que compõem a Rede de Controle
da Gestão Pública no Estado do Piauí.
O objetivo
do MPF é garantir que os recursos do precatório sejam aplicados
exclusivamente no desenvolvimento, valorização e manutenção da educação
básica, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e nº
11.494/1997 e na Constituição Federal. A utilização dos recursos nessa
finalidade também tem amparo em julgados do Tribunal de Contas da União,
do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Para o
MPF, a aplicação dos recursos legitimamente destinados à educação também
contribui para a redução da desigualdade social, um dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil.(180 graus)