O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro e, a partir de hoje, dia 15 de agosto, faltando três meses para o pleito, agentes os públicos ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.
Neste período, os gestores estão proibidos de contratar, nomear, admitir ou demitir sem justa causa. Não é permitido transferir ou exonerar servidores dos municípios. Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça.
Também estão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento. E que comece a corrida eleitoral!(Encarando)