O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (18) a Medida Provisória (MP) 934, que permite que escolas de educação básica e universidades possam descumprir a quantidade mínima de dias letivos no ano de 2020, enquanto está em vigor o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19. A MP já havia sido aprovada no Senado Federal em julho e aguardava apenas a aprovação do presidente.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), o texto determina que os estabelecimentos serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias letivos obrigatórios quanto a carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). As escolas de ensino fundamental e médio, porém, serão obrigadas a cumprir apenas a carga horária, mas ficam dispensadas do cumprimento dos 200 dias.
Já instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
* Com informações do Pleno News