O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª promotoria
de Justiça de Parnaíba, abriu um procedimento com a finalidade de
fiscalizar a realização de eventos de Kitesurf, no âmbito do Delta do
Parnaíba, na extensão do Município de Parnaíba. O despacho foi assinado
pelo promotor de Justiça Antenor Filgueiras.
Diante
do cenário de pandemia, o promotor considerou a publicação do Decreto
Estadual Nº. 19.085, de 07 de julho de 2020, que aprovou o calendário de
retomada gradual das atividades econômicas e sociais, fixando a data de
08 de setembro de 2020, para retomada de atividades esportivas. Ainda,
conforme decisão judicial da Ação Civil Pública nº.
0800930-16.2020.8.18.0031, com tramitação na 4ª Vara Cível da Comarca de
Parnaíba, a reabertura das atividades comerciais e eventos deverá
observar as disposições de decretos do Estado do Piauí, inclusive
devendo ser realizada fiscalização quanto ao seu cumprimento.
Com
isso, o órgão pede a determinação de algumas providências iniciais: o
município de Parnaíba deve ser oficiado, para que informe se possui
conhecimento acerca da eventual organização de eventos dessa prática
esportiva a serem realizados no Delta do Parnaíba. A Vigilância
Sanitária do município também deve ser oficiada afim de informar se
existe pedido de alvará ou permissão para realização dos referidos
eventos, bem como, se existe disposição divergente aos decretos do
Estado do Piauí acerca da proibição de aglomeração de pessoas em eventos
esportivos.
Por
fim, os organizadores de eventos de Kitesurf que atuam no litoral do
estado, mais precisamente no município de Parnaíba, devem apresentar
informações por escrito, sobre a eventual organização de eventos dessa
natureza, informando datas e se possuem alvará ou permissão do município
para realização dos mesmos. Os prazos fixados para respostas ao
procedimento serão estabelecidos nos termos do Ato PGJ Nº. 931/2019.