PRF flagra crimes ambientais e apreende madeira em ParnaĆ­ba

No enfrentamento aos crimes ambientais, em abordagens realizadas pelos Policiais RodoviĆ”rios Federais, foi parado na regiĆ£o do km 33 da BR 343, zona rural de ParnaĆ­ba/PI um veĆ­culo de carga, placas OXO4356, que transportava madeira em quantidade diferente daquela declarada nos documentos ambientais apresentados, cerca de 19m³, caracterizando, a princĆ­pio crime descrito no artigo 46 da Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98).

Em situação semelhante, minutos depois, foi abordado o veĆ­culo de placas OSJ9862 que tambĆ©m transportava madeira, cerca de 19m³. Ao analisar os documentos ambientais apresentados, restou caracterizado que a carga era de madeira de espĆ©cie diferente do descritos na licenƧa apresentada, tornando essa invĆ”lida para aquele transporte.

Nos dois casos caracteriza-se a provÔvel ocorrência do crime descrito no art. 46, parÔgrafo único, da Lei 9.605 de 1998, Lei dos Crimes Ambientais. Foram, então, realizados os procedimentos cabíveis, lavrados os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e as apreensões destinadas ao Ibama da cidade de Parnaíba/PI para adequada destinação.

A PRF destaca a importância do combate a crimes desta natureza pelo efeito educativo, de proteção e tutela do meio ambiente.