
No enfrentamento aos crimes ambientais, em abordagens realizadas pelos Policiais RodoviĆ”rios Federais, foi parado na regiĆ£o do km 33 da BR 343, zona rural de ParnaĆba/PI um veĆculo de carga, placas OXO4356, que transportava madeira em quantidade diferente daquela declarada nos documentos ambientais apresentados, cerca de 19m³, caracterizando, a princĆpio crime descrito no artigo 46 da Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98).
Em situação semelhante, minutos depois, foi abordado o veĆculo de placas OSJ9862 que tambĆ©m transportava madeira, cerca de 19m³. Ao analisar os documentos ambientais apresentados, restou caracterizado que a carga era de madeira de espĆ©cie diferente do descritos na licenƧa apresentada, tornando essa invĆ”lida para aquele transporte.
Nos dois casos caracteriza-se a provĆ”vel ocorrĆŖncia do crime descrito no art. 46, parĆ”grafo Ćŗnico, da Lei 9.605 de 1998, Lei dos Crimes Ambientais. Foram, entĆ£o, realizados os procedimentos cabĆveis, lavrados os Termos Circunstanciados de OcorrĆŖncia (TCO) e as apreensƵes destinadas ao Ibama da cidade de ParnaĆba/PI para adequada destinação.
A PRF destaca a importância do combate a crimes desta natureza pelo efeito educativo, de proteção e tutela do meio ambiente.