Defesa do Consumidor aprova regras para cortes de água, luz e telefone

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.
A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.
O parlamentar defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade.
“É nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou.
Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.
O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo.
O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.